Foi aprovada ontem, 03/05/2008 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o Projeto de Lei 1756/07, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), que fixa o valor-limite das anuidades e taxas pagas pelos representantes comerciais (pessoas físicas e jurídicas) aos conselhos profissionais regionais da categoria (CORES).
O relator, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), defendeu a aprovação da medida com duas emendas. Uma delas reduz de R$ 350 para R$ 300 o valor máximo previsto no projeto para a anuidade de pessoas físicas, e de R$ 150 para R$ 50 a taxa máxima de registro.
A outra emenda determina que o representante comercial pessoa física, enquanto responsável técnico de pessoa jurídica, pagará anuidade correspondente a 50% da devida pelos demais profissionais autônomos registrados.
Pessoa jurídica
O projeto altera a Lei 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais. Pela proposta, a anuidade da pessoa jurídica será fixada de acordo com o capital social. O valor poderá variar entre R$ 350 - para empresas com capital de até R$ 10 mil - e R$ 1,3 mil - para empresas com capital acima de R$ 500.
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